Como o sistema funciona
EC 113/2021: por que seu precatório passou a ser corrigido pela Selic
A emenda unificou correção monetária e juros de mora em um índice só. Entender o corte de dezembro de 2021 é o que permite conferir se o valor atualizado está certo.
Publicado em · por precatorio.com.br
Se você comparou dois cálculos do mesmo precatório e eles não bateram, a explicação provável tem nome: Emenda Constitucional 113, de dezembro de 2021. Ela mudou a forma de atualizar dívidas da Fazenda Pública e criou uma linha divisória que todo cálculo posterior precisa respeitar.
O que existia antes
Até 2021, atualizar um precatório significava somar duas coisas distintas: correção monetária, que apenas repõe a inflação do período, e juros de mora, que remuneram o atraso. O índice de correção mais usado era o IPCA-E, e os juros seguiam o critério aplicável à natureza do crédito. Duas contas, dois critérios, duas fontes de discussão.
O que a emenda fez
A EC 113/2021 determinou que, nas discussões e condenações contra a Fazenda Pública, a atualização monetária, os juros de mora e a compensação da mora fossem substituídos, uma única vez, pela taxa Selic acumulada do período. Um índice só, aplicado uma vez, sem soma de parcelas.
O efeito prático foi simplificar radicalmente a conta — e transferir para a política monetária o que antes era discussão jurídica. Quando o Banco Central sobe a Selic, os precatórios em fila se valorizam; quando corta, desaceleram.
A linha divisória
O ponto que mais gera erro: a emenda não reescreveu o passado — e ela própria já foi sucedida. Um precatório com data-base de 2016 é corrigido pelos critérios antigos de 2016 até dezembro de 2021, pela Selic de dezembro de 2021 até setembro de 2025 e, dali em diante, por IPCA mais juros simples de 2% ao ano, limitados à Selic (EC 136/2025). São três trechos encadeados.
Cálculos que aplicam Selic desde a origem, ou IPCA-E até hoje, chegam a números diferentes do oficial. Se você recebeu uma proposta de compra baseada em conta assim, vale conferir antes de decidir.
Como conferir por conta própria
- Identifique a data-base do seu precatório — consta do requisitório.
- Aplique o critério vigente à época até dezembro de 2021 (em regra IPCA-E mais juros).
- Aplique a Selic acumulada de dezembro de 2021 até setembro de 2025, multiplicando os fatores mensais.
- De setembro de 2025 até o mês da conta, aplique IPCA mais juros simples de 2% ao ano, conferindo se a soma não ultrapassa a Selic do mesmo período (EC 136/2025).
- Compare com o valor informado pelo tribunal.
O simulador do site faz esse encadeamento com as séries oficiais do Banco Central e mostra qual regime foi aplicado em cada trecho — útil justamente para entender de onde vem a diferença.
Por que isso importa na hora de vender
Toda proposta de compra parte de um valor atualizado. Se a base está subestimada, o deságio real é maior do que o anunciado, mesmo que o percentual pareça razoável. Conferir a atualização é o passo anterior a discutir desconto — veja como ler uma proposta de compra.
Perguntas frequentes
- A Selic substituiu tudo o que havia antes?
- Substituiu a partir de dezembro de 2021, mas só até setembro de 2025. O crédito é corrigido pelos critérios antigos até dezembro de 2021, pela Selic dali até setembro de 2025 e, desde a EC 136/2025, por IPCA mais 2% ao ano — o cálculo é feito em três trechos, não refeito do zero.
- A Selic é melhor ou pior para o credor?
- Depende do período. A Selic embute inflação e juros num número só; quando a taxa básica está alta, tende a superar a combinação anterior, e quando está baixa, a render menos. Não há resposta única — só o cálculo do seu período responde.
- Posso conferir a conta sozinho?
- Dá para estimar. A série da Selic acumulada é pública no Banco Central e o cálculo é uma multiplicação de fatores mês a mês. Divergências pequenas em relação à conta do tribunal são comuns e costumam vir da data-base adotada.
Fontes
Toda afirmação normativa deste texto vem de um destes documentos. Consulte o original antes de decidir.
- Emenda Constitucional 113/2021 — Planalto
- Emenda Constitucional 136/2025 (promulgada em 9 de setembro de 2025) — Planalto
- Série histórica da taxa Selic (SGS, séries 11 e 4390) — Banco Central do Brasil
- Constituição Federal, art. 100 (regime de precatórios) — Planalto
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Este texto é informativo e não é consultoria jurídica, avaliação de crédito nem promessa de data de pagamento. precatorio.com.br é uma plataforma neutra: não compra, não vende e não intermedia precatórios. Prazos citados são estimativas baseadas em norma e em histórico público — confirme sempre no tribunal de origem.