Como o sistema funciona
EC 113/2021: por que seu precatório passou a ser corrigido pela Selic
A emenda unificou correção monetária e juros de mora em um índice só. Entender o corte de dezembro de 2021 é o que permite conferir se o valor atualizado está certo.
Publicado em · atualizado em · por equipe editorial do precatorio.com.br
Se você comparou dois cálculos do mesmo precatório e eles não bateram, a explicação provável tem nome: Emenda Constitucional 113, de dezembro de 2021. Ela mudou a forma de atualizar dívidas da Fazenda Pública e criou uma linha divisória que todo cálculo posterior precisa respeitar.
O que existia antes
Até 2021, atualizar um precatório significava somar duas coisas distintas: correção monetária, que apenas repõe a inflação do período, e juros de mora, que remuneram o atraso. O índice de correção mais usado era o IPCA-E, e os juros seguiam o critério aplicável à natureza do crédito. Duas contas, dois critérios, duas fontes de discussão.
O que a emenda fez
A redação original do artigo 3º da EC 113/2021determinou a incidência única da Selic acumulada para atualização, remuneração do capital e compensação da mora nas hipóteses abrangidas. Essa redação foi posteriormente alterada. Ao conferir uma conta, identifique qual intervalo é regido por ela e não some novamente os encargos já incorporados à taxa.
Nos intervalos abrangidos por essa regra, a variação da Selic influencia a atualização. Isso não dispensa o enquadramento jurídico nem significa que todo precatório em fila continue sujeito ao mesmo critério após as mudanças constitucionais posteriores.
A linha divisória
Um crédito antigo pode atravessar vários regimes, mas não há três trechos idênticos para todos os casos. A EC 136/2025 menciona 1º de agosto de 2025 na atualização subnacional do artigo 97, §16, do ADCT. Para os requisitórios federais, a nova redação do artigo 3º da EC 113 prevê tratamento próprio de processos tributários e do período constitucional sem juros de mora. A síntese da EC 136 distingue esses recortes.
Cálculos que aplicam Selic desde a origem, ou IPCA-E até hoje, chegam a números diferentes do oficial. Se você recebeu uma proposta de compra baseada em conta assim, vale conferir antes de decidir.
Como conferir por conta própria
- Identifique a data-base do seu precatório — consta do requisitório.
- Identifique os critérios do título e das normas pertinentes aos períodos anteriores à vigência da redação original da EC 113.
- Confira a Selic acumulada apenas no intervalo sujeito à redação original da EC 113, sem acrescentar novamente encargos já abrangidos.
- Nos intervalos posteriores, identifique a regra da EC 136 para o devedor e o crédito: marco temporal, índice, juros, limite e exceções. Não aplique automaticamente juros durante o período constitucional quando a norma os afasta.
- Compare com o valor informado pelo tribunal.
O simulador do site faz esse encadeamento com as séries oficiais do Banco Central e mostra qual regime foi aplicado em cada trecho — útil justamente para entender de onde vem a diferença.
Por que isso importa na hora de vender
Toda proposta de compra parte de um valor atualizado. Se a base está subestimada, o deságio real é maior do que o anunciado, mesmo que o percentual pareça razoável. Conferir a atualização é o passo anterior a discutir desconto — veja como ler uma proposta de compra.
Checklist de conferência
| O que conferir | Onde conferir |
|---|---|
| Versão editorial | Atualizado em 2026-09-19; consulte o histórico abaixo. |
| Cobertura do portal | Tribunais e limites da cobertura |
| Critérios de interpretação | Metodologia e limitações |
| Planalto | Emenda Constitucional 113/2021 |
| Planalto | Emenda Constitucional 136/2025 (promulgada em 9 de setembro de 2025) |
| Banco Central do Brasil | Série histórica da taxa Selic (SGS, séries 11 e 4390) |
| Planalto | Constituição Federal, art. 100 (regime de precatórios) |
Perguntas frequentes
- A Selic substituiu tudo o que havia antes?
- A redação original alterou os critérios a partir de sua vigência, sem reescrever automaticamente períodos anteriores. A EC 136 exige novos recortes por devedor, natureza e intervalo. A quantidade de trechos depende do caso; o limite pela Selic e as exceções legais impedem uma substituição universal por IPCA mais juros.
- A Selic é melhor ou pior para o credor?
- Depende do período. A Selic embute inflação e juros num número só; quando a taxa básica está alta, tende a superar a combinação anterior, e quando está baixa, a render menos. Não há resposta única — só o cálculo do seu período responde.
- Posso conferir a conta sozinho?
- Dá para estimar. A série da Selic acumulada é pública no Banco Central e o cálculo é uma multiplicação de fatores mês a mês. Divergências pequenas em relação à conta do tribunal são comuns e costumam vir da data-base adotada.
- Como conferir as fontes deste artigo?
- Confira os documentos originais listados na seção Fontes deste artigo. Cada referência identifica o órgão responsável e oferece acesso ao endereço consultado. Compare a data do documento com a atualização do texto, pois uma norma ou publicação posterior pode mudar a interpretação aplicável ao seu caso.
- Este artigo confirma a situação do meu precatório?
- Este artigo explica o tema e não confirma a situação individual de um precatório. A consulta do registro apresenta apenas os dados encontrados na cobertura do portal. Para verificar uma movimentação, um pagamento ou uma divergência, consulte o processo e a fonte oficial indicada pelo tribunal.
- Qual é a data de referência deste conteúdo?
- A data de atualização deste conteúdo é 2026-09-19. Essa data identifica a versão editorial publicada, sem afirmar que todas as fontes mudaram no mesmo dia. Consulte também a publicação original de cada fonte e o histórico de revisões antes de reutilizar um número ou uma explicação.
Fontes
Toda afirmação normativa deste texto vem de um destes documentos. Consulte o original antes de decidir.
- Emenda Constitucional 113/2021 — Planalto
- Emenda Constitucional 136/2025 (promulgada em 9 de setembro de 2025) — Planalto
- Série histórica da taxa Selic (SGS, séries 11 e 4390) — Banco Central do Brasil
- Constituição Federal, art. 100 (regime de precatórios) — Planalto
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ABNT: PRECATORIO.COM.BR. EC 113/2021: por que seu precatório passou a ser corrigido pela Selic. Atualizado em 2026-09-19. Disponível em: https://precatorio.com.br/artigos/ec-113-2021-selic-o-que-mudou. Informe a data de acesso ao reutilizar.
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