Como o sistema funciona
EC 136/2025: o que muda no pagamento de precatórios
A emenda mais recente alterou de novo as regras de pagamento e correção. O que já é consenso, o que ainda está em disputa e o que isso significa para quem está na fila.
Publicado em · atualizado em · por equipe editorial do precatorio.com.br
Quem acompanha precatório há alguns anos aprendeu a desconfiar de qualquer texto que afirme “a regra é essa”. O regime constitucional de pagamento mudou em 2021 com as emendas 113 e 114, e voltou a mudar com a Emenda Constitucional 136, de 2025. Este artigo trata do que essa instabilidade significa na prática — porque, para quem está na fila, ela importa mais do que o detalhe de cada norma.
Três mudanças em menos de cinco anos
A sequência recente é significativa por si só. A EC 113/2021 unificou correção e juros na Selic. A EC 114/2021 antecipou o corte orçamentário para 2 de abril e reorganizou limites de pagamento. A EC 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, mexeu nas três frentes ao mesmo tempo: marco de apresentação, índice de correção e limite anual de pagamento.
O efeito acumulado é que o cálculo de um precatório antigo não segue um regime, e sim uma sucessão deles, encadeada por data. É a razão técnica pela qual duas contas honestas do mesmo crédito podem divergir: elas partem de premissas diferentes sobre onde cada regime começa e termina.
O que a EC 136 mudou, ponto a ponto
| Tema | Antes | Com a EC 136/2025 |
|---|---|---|
| Marco de apresentação (art. 100, §5º) | 2 de abril (EC 114/2021) | 1º de fevereiro — vale a partir da proposta de 2027 |
| Correção e juros | Selic acumulada (EC 113/2021) | Regras distintas para requisitórios federais e subnacionais: confira marcos, IPCA, juros e limite pela Selic. A redação federal prevê critérios próprios para processos tributários e período constitucional sem mora. |
| Regime especial de estados e municípios | Parcelamento com prazo final em 2029 (art. 101 do ADCT) | Prazo do artigo 101 afastado; limites anuais subnacionais de 1% a 5% da receita corrente líquida, sujeitos às condições, exceções e alterações previstas no artigo 100. |
O artigo 100, §23, na redação da EC 136 usa faixas do estoque em mora em relação à RCL do exercício anterior para definir limites anuais de pagamento, de 1% a 5%. Os parágrafos seguintes estabelecem condições, exceções, possibilidade de pagamentos superiores e alterações futuras. Limite anual não é percentual a aplicar integralmente todos os meses.
Para a atualização, o artigo 97, §§16 e 16-A, do ADCTmenciona 1º de agosto de 2025 nos requisitórios subnacionais. A nova redação do artigo 3º da EC 113, destinada aos federais, distingue processos tributários e afasta mora no período constitucional para precatórios pagos dentro dele. Consulte o texto comentado da EC 136 e a memória de cálculo antes de aplicar uma fórmula.
O que tratar como estável
Alguns pilares não mudaram e continuam sendo a base segura para se orientar:
- A ordem cronológica de apresentação continua sendo o critério geral de pagamento.
- A separação entre créditos alimentares e comuns permanece, com prioridade dos primeiros.
- A superpreferência por idade, doença grave e deficiência continua existindo e continua dependendo de requerimento.
- O artigo 100, §5º, disciplina o ciclo orçamentário; o pagamento individual também exige conferir o regime do devedor e os atos de depósito e liberação.
O que tratar como provisório
Parâmetros de correção, limites anuais e prazos de quitação sofreram mudanças constitucionais. O STF informou o ajuizamento da ADI 7873 pela OAB contra a EC 136. Confira o andamento oficial antes de afirmar o estado atual do julgamento. Uma estimativa de recebimento continua dependente de hipóteses e não constitui promessa de pagamento.
Este site trata regras de correção como dado configurável, e não como fórmula fixa no código, precisamente por isso: quando a norma muda, o cálculo passa a refletir a nova regra sem que o histórico do que já foi calculado se perca.
O que fazer diante da instabilidade
- Verifique a data do cálculo que você tem em mãos. Conta feita antes de 2025 provavelmente ignora o regime atual.
- Peça a memória de cálculo, não só o total. Ela mostra quais índices foram aplicados em cada período — é onde a divergência aparece.
- Desconfie de proposta de compra ancorada em “nova regra”. Mudança constitucional é usada com frequência como argumento de urgência para justificar deságio maior.
- Confirme no tribunal antes de decidir. O valor que vale é o que consta do cálculo homologado nos autos.
Para o texto oficial e a redação vigente de cada emenda, consulte o quadro de emendas constitucionais do Planalto, listado nas fontes abaixo. Este artigo é atualizado conforme o julgamento das ações que discutem a matéria avança.
Checklist de conferência
| O que conferir | Onde conferir |
|---|---|
| Versão editorial | Atualizado em 2026-09-19; consulte o histórico abaixo. |
| Cobertura do portal | Tribunais e limites da cobertura |
| Critérios de interpretação | Metodologia e limitações |
| Planalto | Emenda Constitucional 136/2025 (promulgada em 9 de setembro de 2025) |
| Tribunal Regional Federal da 6ª Região | EC 136/2025 altera critérios de atualização e antecipa prazo de inclusão na proposta orçamentária |
| Planalto | Emendas constitucionais — texto oficial e ordem cronológica |
| Planalto | Emenda Constitucional 113/2021 |
| Planalto | Constituição Federal, art. 100 (regime de precatórios) |
Perguntas frequentes
- A EC 136/2025 muda o valor que eu vou receber?
- A emenda altera critérios de atualização, mas o efeito exige identificar o crédito e o devedor. O ADCT traz marco de agosto de 2025 para requisitórios subnacionais. A redação federal possui regras tributárias e de período constitucional sem mora; não há cálculo único aplicável indistintamente a todos os valores.
- Meu estado estava no regime especial com prazo até 2029. Isso ainda vale?
- O artigo 7º da EC 136 afastou a aplicação do prazo do artigo 101 do ADCT, que a EC 109 havia fixado em 2029. Os limites anuais subnacionais precisam ser lidos com as condições e exceções do artigo 100. O artigo 8º alcança também precatórios já inscritos.
- Preciso fazer algum requerimento por causa da emenda?
- Não há uma providência única que todo credor deva protocolar apenas pela publicação da emenda. Acompanhe os atos do tribunal e a memória de cálculo; uma divergência ou pedido específico pode exigir manifestação no processo. Preferências e documentos devem seguir os requisitos do procedimento competente.
- Por que os cálculos que encontro na internet divergem tanto?
- Porque muitos não foram atualizados para o regime vigente, ou aplicam um critério único a todo o período em vez de encadear os trechos de cada emenda. Sempre confira qual regime a calculadora diz estar aplicando e a partir de que data.
- Como conferir as fontes deste artigo?
- Confira os documentos originais listados na seção Fontes deste artigo. Cada referência identifica o órgão responsável e oferece acesso ao endereço consultado. Compare a data do documento com a atualização do texto, pois uma norma ou publicação posterior pode mudar a interpretação aplicável ao seu caso.
- Este artigo confirma a situação do meu precatório?
- Este artigo explica o tema e não confirma a situação individual de um precatório. A consulta do registro apresenta apenas os dados encontrados na cobertura do portal. Para verificar uma movimentação, um pagamento ou uma divergência, consulte o processo e a fonte oficial indicada pelo tribunal.
Fontes
Toda afirmação normativa deste texto vem de um destes documentos. Consulte o original antes de decidir.
- Emenda Constitucional 136/2025 (promulgada em 9 de setembro de 2025) — Planalto
- EC 136/2025 altera critérios de atualização e antecipa prazo de inclusão na proposta orçamentária — Tribunal Regional Federal da 6ª Região
- Emendas constitucionais — texto oficial e ordem cronológica — Planalto
- Emenda Constitucional 113/2021 — Planalto
- Constituição Federal, art. 100 (regime de precatórios) — Planalto
Consulte o seu precatório
Sem cadastro. A base cobre os tribunais com fonte pública configurada — veja a cobertura. Na página de cada precatório há a opção de monitoramento gratuito por e-mail.
Continue por aqui
- EC 113/2021: por que seu precatório passou a ser corrigido pela Selic
A emenda unificou correção monetária e juros de mora em um índice só. Entender o corte de dezembro de 2021 é o que permite conferir se o valor atualizado está certo.
- Como o valor do precatório é corrigido enquanto você espera
O crédito não fica parado: é atualizado por regras que mudaram várias vezes. Como montar o cálculo em trechos e conferir a conta do tribunal.
- Regime especial ou regime geral: em qual fila o seu precatório está?
A diferença entre esperar dois anos e esperar uma década quase sempre está aqui. Como descobrir o regime do seu devedor e o que ele implica.
Atualizado em . Consultar correções.
Como citar esta página
ABNT: PRECATORIO.COM.BR. EC 136/2025: o que muda no pagamento de precatórios. Atualizado em 2026-09-19. Disponível em: https://precatorio.com.br/artigos/ec-136-2025-novo-regime-precatorios. Informe a data de acesso ao reutilizar.
APA: precatorio.com.br. (2026). EC 136/2025: o que muda no pagamento de precatórios. https://precatorio.com.br/artigos/ec-136-2025-novo-regime-precatorios
BibTeX
@online{precatorio__artigos_ec_136_2025_novo_regime_precatorios, title={EC 136/2025: o que muda no pagamento de precatórios}, url={https://precatorio.com.br/artigos/ec-136-2025-novo-regime-precatorios}, date={2026-09-19}}O que esta página não afirma
A cobertura não representa todos os precatórios do Brasil. Ausência de dado não significa ausência de dívida; estimativas não confirmam data ou valor de recebimento.
O portal não compra, não vende e não intermedia precatórios. Metodologia · Licença e atribuição.
Histórico de revisões
Versão editorial registrada no acervo em 2026-09-19. Nenhuma revisão adicional foi cadastrada.
Este texto é informativo e não é consultoria jurídica, avaliação de crédito nem promessa de data de pagamento. precatorio.com.br é uma plataforma neutra: não compra, não vende e não intermedia precatórios. Prazos citados são estimativas baseadas em norma e em histórico público — confirme sempre no tribunal de origem.