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Valor, correção e mercado

Como o valor do precatório é corrigido enquanto você espera

O crédito não fica parado: é atualizado por regras que mudaram várias vezes. Como montar o cálculo em trechos e conferir a conta do tribunal.

Publicado em · atualizado em · por equipe editorial do precatorio.com.br

Todo credor quer saber duas coisas: quando recebe e quanto recebe. A segunda pergunta tem resposta melhor do que a primeira, porque a atualização segue regras públicas e verificáveis — desde que se entenda que não existe um índice, e sim uma sequência deles.

O cálculo é feito em trechos

A regra de ouro: aplica-se, a cada período, o critério que estava em vigor naquele período. Um precatório com data-base antiga atravessa várias mudanças normativas, e o cálculo correto encadeia os trechos em vez de escolher um índice único.

A redação original da EC 113/2021 introduziu a Selic aplicada uma única vez. A EC 136/2025 alterou essa disciplina, mas não criou uma fórmula indiferente ao devedor: o artigo 97, §16, do ADCT menciona 1º de agosto de 2025 para requisitórios subnacionais, enquanto o artigo 3º da EC 113 passou a disciplinar os federais. Neste último, há regra própria para processos tributários e ausência de juros de mora no período constitucional para precatórios pagos dentro dele. Confira o enquadramento antes de aplicar IPCA, juros ou limite pela Selic.

Critérios de atualização: recortes que a memória de cálculo deve identificar
RecorteO que conferir na fonte oficial
Períodos anteriores à EC 113/2021Critérios do título, natureza do crédito e regras pertinentes ao intervalo.
Intervalo regido pela redação original da EC 113Selic única, sem somar novamente encargos já abrangidos pela taxa.
Requisitórios subnacionais na EC 136ADCT, artigo 97, §§16 e 16-A: marco de 1º de agosto de 2025, IPCA e juros simples de 2% ao ano, com substituição pela Selic se o resultado a superar.
Requisitórios federais na nova redação da EC 113Artigo 3º: IPCA, juros e limite, observados o tratamento tributário e o período constitucional sem mora previstos nos §§2º e 3º.

A data-base é o ponto de partida

A data-base informa até quando a conta de liquidação foi posicionada. Não se confunde automaticamente com sentença, trânsito em julgado, homologação ou expedição. Confira o conceito no artigo 2º da Resolução CNJ 303/2019 e compare com o demonstrativo: errar essa referência desloca a atualização posterior.

Como conferir a conta

  1. Localize a data-base e o valor original no requisitório.
  2. Identifique os trechos normativos que o período atravessa.
  3. Confira o critério de cada trecho, inclusive a forma de acumulação, juros simples quando previstos, limites e abatimentos. Nem todo encargo pode ser tratado como multiplicação de fatores mensais.
  4. Compare com o valor informado pelo tribunal e, havendo divergência, peça a memória de cálculo — é ela que mostra as premissas adotadas.

As séries oficiais estão publicadas pelo Banco Central e são gratuitas. O simulador deste site faz esse encadeamento automaticamente e informa qual regime aplicou em cada trecho — justamente para que a origem de qualquer diferença fique visível.

O que a correção não faz

Ela não compensa a indisponibilidade. Dinheiro que você não pode usar por oito anos vale menos, hoje, do que o mesmo número em conta — ainda que corrigido no papel. Essa diferença tem nome e cálculo próprios: valor presente. É a conta que realmente importa na hora de avaliar uma proposta de compra.

Cuidado com contas de terceiros

Toda proposta de compra parte de um valor atualizado. Se essa base foi calculada com critério equivocado — ou com data-base errada —, o deságio real é maior do que o anunciado, mesmo que o percentual pareça razoável. Confira a atualização antes de discutir desconto.

Checklist de conferência

Como verificar as informações de Como o valor do precatório é corrigido enquanto você espera
O que conferirOnde conferir
Versão editorialAtualizado em 2026-09-19; consulte o histórico abaixo.
Cobertura do portalTribunais e limites da cobertura
Critérios de interpretaçãoMetodologia e limitações
PlanaltoEmenda Constitucional 113/2021
PlanaltoEmenda Constitucional 136/2025 (promulgada em 9 de setembro de 2025)
Banco Central do BrasilSistema Gerenciador de Séries Temporais — Selic, IPCA e IPCA-E
PlanaltoConstituição Federal, art. 100, §§ 13 e 14 (cessão de precatório)

Perguntas frequentes

Qual é a data-base do meu precatório?
É o termo final considerado na elaboração da conta de liquidação, informado no requisitório. A atualização posterior parte dessa referência. Data-base não é automaticamente a data da sentença, da homologação ou da expedição; compare o demonstrativo e o documento judicial antes de calcular novos períodos.
Por que minha conta não bate com a do tribunal?
A divergência pode decorrer de data-base, índices, períodos, abatimentos ou enquadramento do devedor. A EC 136 exige distinguir regras federais e subnacionais, tratamento tributário e período constitucional sem mora. Confira também o limite pela Selic, que pode continuar relevante; a mera presença dessa taxa não comprova erro.
A correção compensa a espera?
Ela repõe inflação e remunera o atraso, mas não equivale a rendimento de investimento com liquidez. Um valor disponível hoje vale mais que o mesmo valor daqui a oito anos, mesmo corrigido — é essa diferença que o cálculo de valor presente mede.
Como conferir as fontes deste artigo?
Confira os documentos originais listados na seção Fontes deste artigo. Cada referência identifica o órgão responsável e oferece acesso ao endereço consultado. Compare a data do documento com a atualização do texto, pois uma norma ou publicação posterior pode mudar a interpretação aplicável ao seu caso.
Este artigo confirma a situação do meu precatório?
Este artigo explica o tema e não confirma a situação individual de um precatório. A consulta do registro apresenta apenas os dados encontrados na cobertura do portal. Para verificar uma movimentação, um pagamento ou uma divergência, consulte o processo e a fonte oficial indicada pelo tribunal.
Qual é a data de referência deste conteúdo?
A data de atualização deste conteúdo é 2026-09-19. Essa data identifica a versão editorial publicada, sem afirmar que todas as fontes mudaram no mesmo dia. Consulte também a publicação original de cada fonte e o histórico de revisões antes de reutilizar um número ou uma explicação.

Fontes

Toda afirmação normativa deste texto vem de um destes documentos. Consulte o original antes de decidir.

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ABNT: PRECATORIO.COM.BR. Como o valor do precatório é corrigido enquanto você espera. Atualizado em 2026-09-19. Disponível em: https://precatorio.com.br/artigos/como-o-precatorio-e-corrigido-ipca-selic. Informe a data de acesso ao reutilizar.

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