Valor, correção e mercado
Como o valor do precatório é corrigido enquanto você espera
O crédito não fica parado: é atualizado por regras que mudaram várias vezes. Como montar o cálculo em trechos e conferir a conta do tribunal.
Publicado em · por precatorio.com.br
Todo credor quer saber duas coisas: quando recebe e quanto recebe. A segunda pergunta tem resposta melhor do que a primeira, porque a atualização segue regras públicas e verificáveis — desde que se entenda que não existe um índice, e sim uma sequência deles.
O cálculo é feito em trechos
A regra de ouro: aplica-se, a cada período, o critério que estava em vigor naquele período. Um precatório com data-base antiga atravessa várias mudanças normativas, e o cálculo correto encadeia os trechos em vez de escolher um índice único.
Há dois marcos recentes. Em dezembro de 2021, a Emenda Constitucional 113 substituiu a soma de correção monetária e juros de mora pela taxa Selic acumulada, aplicada uma única vez. Em 9 de setembro de 2025, a Emenda Constitucional 136 trocou a Selic por IPCA mais juros simples de 2% ao ano, com a soma limitada à Selic — créditos de natureza tributária continuam na Selic.
| Período | Critério, em regra |
|---|---|
| Até dezembro de 2021 | Índice de correção do período mais juros de mora |
| Dezembro de 2021 a setembro de 2025 | Taxa Selic acumulada, substituindo correção e juros (EC 113/2021) |
| A partir de setembro de 2025 | IPCA mais juros simples de 2% ao ano, soma limitada à Selic (EC 136/2025) |
A data-base é o ponto de partida
Ela consta do requisitório e define de quando a atualização começa a correr. Não é a data da sentença, nem a do trânsito em julgado, nem a da expedição. Errar a data-base desloca todo o cálculo.
Como conferir a conta
- Localize a data-base e o valor original no requisitório.
- Identifique os trechos normativos que o período atravessa.
- Aplique o critério de cada trecho, multiplicando os fatores mensais em sequência.
- Compare com o valor informado pelo tribunal e, havendo divergência, peça a memória de cálculo — é ela que mostra as premissas adotadas.
As séries oficiais estão publicadas pelo Banco Central e são gratuitas. O simulador deste site faz esse encadeamento automaticamente e informa qual regime aplicou em cada trecho — justamente para que a origem de qualquer diferença fique visível.
O que a correção não faz
Ela não compensa a indisponibilidade. Dinheiro que você não pode usar por oito anos vale menos, hoje, do que o mesmo número em conta — ainda que corrigido no papel. Essa diferença tem nome e cálculo próprios: valor presente. É a conta que realmente importa na hora de avaliar uma proposta de compra.
Cuidado com contas de terceiros
Toda proposta de compra parte de um valor atualizado. Se essa base foi calculada com critério equivocado — ou com data-base errada —, o deságio real é maior do que o anunciado, mesmo que o percentual pareça razoável. Confira a atualização antes de discutir desconto.
Perguntas frequentes
- Qual é a data-base do meu precatório?
- É a data a partir da qual o valor passa a ser atualizado, e consta do ofício requisitório. Confundir data-base com data da sentença ou do trânsito em julgado é a causa mais comum de divergência de cálculo.
- Por que minha conta não bate com a do tribunal?
- As causas mais frequentes são data-base diferente, aplicação de um único índice a todo o período em vez do encadeamento por trechos, divergência sobre os juros antes de dezembro de 2021 e aplicação da Selic a períodos posteriores a setembro de 2025, quando a EC 136/2025 já mandava usar IPCA mais 2% ao ano.
- A correção compensa a espera?
- Ela repõe inflação e remunera o atraso, mas não equivale a rendimento de investimento com liquidez. Um valor disponível hoje vale mais que o mesmo valor daqui a oito anos, mesmo corrigido — é essa diferença que o cálculo de valor presente mede.
Fontes
Toda afirmação normativa deste texto vem de um destes documentos. Consulte o original antes de decidir.
- Emenda Constitucional 113/2021 — Planalto
- Emenda Constitucional 136/2025 (promulgada em 9 de setembro de 2025) — Planalto
- Sistema Gerenciador de Séries Temporais — Selic, IPCA e IPCA-E — Banco Central do Brasil
- Constituição Federal, art. 100, §§ 13 e 14 (cessão de precatório) — Planalto
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Este texto é informativo e não é consultoria jurídica, avaliação de crédito nem promessa de data de pagamento. precatorio.com.br é uma plataforma neutra: não compra, não vende e não intermedia precatórios. Prazos citados são estimativas baseadas em norma e em histórico público — confirme sempre no tribunal de origem.