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O calendário do precatório: as datas que decidem quando você recebe

Da expedição ao depósito, quatro datas determinam o ano em que o seu precatório será pago. Perder uma delas custa doze meses.

Publicado em · por precatorio.com.br

Quase toda frustração com precatório vem de uma expectativa desalinhada com o calendário. Quem entende as quatro datas abaixo consegue estimar sozinho o ano do próprio pagamento, com margem de erro de meses em vez de anos.

Data 1 — o trânsito em julgado

É quando não cabe mais recurso. Só a partir daí a dívida é líquida, certa e exigível. Antes disso não existe precatório, existe expectativa. Muita gente conta o tempo de espera a partir da sentença de primeiro grau, e por isso acha que espera há dez anos quando o precatório em si tem três.

Data 2 — a expedição do ofício requisitório

Encerrada a execução e definido o valor, o juízo expede o requisitório e o remete ao presidente do tribunal. Esta é a certidão de nascimento do precatório: é dela que sai o número que você vai usar para consultar o resto da vida do crédito. Entre o trânsito em julgado e a expedição costuma haver a etapa mais silenciosa e mais demorada de todas — a liquidação, em que se discute quanto exatamente é devido.

Data 3 — 1º de fevereiro, o corte orçamentário

Aqui está o ponto que decide tudo. Precatórios apresentados ao tribunal até 1º de fevereiro são incluídos na proposta orçamentária do exercício seguinte. Apresentados depois, ficam para o exercício subsequente.

Esse marco mudou duas vezes em poucos anos: era 1º de julho; a Emenda Constitucional 114/2021 antecipou para 2 de abril; e a Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025, antecipou de novo, para 1º de fevereiro. A nova data vale a partir da proposta orçamentária de 2027 — ou seja, só requisições apresentadas até 1º de fevereiro de 2026 entram nela. Vale conferir a data de apresentação do seu no andamento processual: é ela, e não a data da sentença, que define o ano de pagamento.

Apresentado ao tribunalEntra no orçamento deDeve ser pago até
Até 1º de fevereiro de um ano XAno X+131/12 do ano X+1
De 2 de fevereiro em dianteAno X+231/12 do ano X+2

Data 4 — o fim do exercício

Incluído no orçamento, o precatório deve ser quitado até 31 de dezembro daquele ano. Não há data marcada dentro do exercício: depende da posição na ordem cronológica e do repasse de recursos ao tribunal. Pagamentos costumam se concentrar em blocos, o que explica por que credores da mesma fila recebem em meses diferentes.

Quando o calendário não vale

Duas situações rompem esse desenho. A primeira é a preferência legal, que reposiciona o credor dentro da fila. A segunda é o regime especial: entes com estoque impagável seguem cronograma próprio de parcelamento, e aí o exercício deixa de ser a unidade de medida útil.

Para estimar o seu caso com os parâmetros atuais, use o simulador de valor e prazo. Ele parte da data de apresentação e do ente devedor, não de uma média nacional.

Perguntas frequentes

O que muda se meu precatório for expedido depois de 1º de fevereiro?
Ele não entra na proposta orçamentária que está sendo montada e vai para a do ano seguinte. Na prática, o pagamento é adiado em cerca de doze meses, mesmo que todo o resto do processo esteja em ordem.
Quem apresenta o precatório ao tribunal?
O juízo da execução expede o ofício requisitório e o encaminha ao presidente do tribunal. O credor não precisa protocolar nada, mas precisa acompanhar: erro cadastral ou dado bancário faltando trava a expedição.
Até quando o ente tem para pagar depois de incluído no orçamento?
Até o fim do exercício financeiro para o qual o precatório foi orçado, ou seja, 31 de dezembro daquele ano. O pagamento pode ocorrer a qualquer momento dentro do exercício, conforme a ordem cronológica e a liberação de recursos.

Fontes

Toda afirmação normativa deste texto vem de um destes documentos. Consulte o original antes de decidir.

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Este texto é informativo e não é consultoria jurídica, avaliação de crédito nem promessa de data de pagamento. precatorio.com.br é uma plataforma neutra: não compra, não vende e não intermedia precatórios. Prazos citados são estimativas baseadas em norma e em histórico público — confirme sempre no tribunal de origem.