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Recortes regionais

Quais estados ainda parcelam precatórios — e o que mudou com o fim do prazo

O regime especial passou por sucessivas mudanças desde 2009 e, em 2025, teve afastado o prazo de quitação do artigo 101 do ADCT. Como conferir a regra e a situação do devedor.

Publicado em · atualizado em · por equipe editorial do precatorio.com.br

O regime especial de precatórios completou mais de quinze anos de existência sendo chamado de transitório. Entender essa trajetória é o que permite ler com ceticismo adequado qualquer data de quitação anunciada.

A linha do tempo das mudanças

NormaAnoO que fez
EC 622009Criou o regime especial de parcelamento do estoque
EC 992017Alterou o horizonte de quitação para 2024
EC 1092021Alterou o artigo 101 do ADCT para prever quitação até 2029
EC 1142021Antecipou o corte orçamentário e reorganizou limites
EC 1362025Afastou a aplicação do prazo do artigo 101 e criou limites anuais subnacionais, com condições e exceções no artigo 100 da Constituição

Os marcos históricos são verificáveis no texto oficial: EC 94: 2020, EC 99: 2024 e EC 109: 2029. A EC 114 tratou de outras mudanças e não foi a emenda que fixou 2029. O artigo 7º da EC 136 afastou a aplicação do prazo do artigo 101. Consulte também a síntese histórica da EC 109.

Por que os prazos escorregam

A mecânica é aritmética, não má-fé. O ente compromete um percentual da receita corrente líquida. Quando a receita cresce menos que o previsto, o valor absoluto depositado cai. Simultaneamente, novos precatórios continuam entrando na fila. Se a entrada anual se aproxima do pagamento anual, o estoque não diminui — e o prazo era prorrogado por nova emenda. A EC 136/2025 encerrou esse ciclo trocando a data-limite por um teto anual permanente: 1% da RCL para estoque de até 15% da RCL, subindo por faixas até 5% para estoque acima de 85%.

Como descobrir a situação do seu estado

  1. Consulte a página de precatórios estaduais, que reúne regime vigente, prazo previsto e percentual da receita por unidade da federação.
  2. Abra a página do seu estado para ver as particularidades locais e o link para o tribunal de justiça responsável.
  3. No site do tribunal, procure o cronograma de pagamento do regime especial — é o documento com maior valor preditivo disponível.
  4. Compare o estoque publicado com o depósito do último exercício para estimar o horizonte real.

O que muda se o seu estado sair do regime

Entes que zeram o estoque voltam ao regime geral, e o efeito para quem está na fila é significativo: o horizonte volta a ser o ciclo orçamentário anual. Alguns já fizeram essa transição — veja os estados que quitaram o passivo e o que mudou depois.

Checklist de conferência

Como verificar as informações de Quais estados ainda parcelam precatórios — e o que mudou com o fim do prazo
O que conferirOnde conferir
Versão editorialAtualizado em 2026-09-19; consulte o histórico abaixo.
Cobertura do portalTribunais e limites da cobertura
Critérios de interpretaçãoMetodologia e limitações
PlanaltoADCT, art. 101 a 105 (regime especial de pagamento)
PlanaltoEmenda Constitucional 136/2025 (promulgada em 9 de setembro de 2025)
PlanaltoEmenda Constitucional 109/2021 — horizonte histórico de 2029
PlanaltoEmenda Constitucional 99/2017

Perguntas frequentes

Como sei se meu estado está em regime especial?
O tribunal de justiça do estado publica a informação, junto com o cronograma de pagamento e o percentual da receita comprometido. Nossa página por estado reúne o regime vigente e o prazo previsto de cada unidade da federação.
Ainda existe prazo final para o regime especial?
O prazo de quitação do artigo 101 do ADCT deixou de ser aplicável por força do artigo 7º da EC 136/2025. O horizonte de 2029 vinha da EC 109/2021, não da EC 114. Confira o plano do devedor e as demais regras; essa mudança não garante uma data individual.
Municípios também aderem ao regime especial?
Municípios podem estar enquadrados no regime especial conforme os requisitos constitucionais. A situação de cada município deve ser conferida separadamente da do estado, incluindo estoque, plano e aportes. O fato de o mesmo tribunal administrar os pagamentos não torna os regimes e cronogramas de todos os devedores iguais.
Como conferir as fontes deste artigo?
Confira os documentos originais listados na seção Fontes deste artigo. Cada referência identifica o órgão responsável e oferece acesso ao endereço consultado. Compare a data do documento com a atualização do texto, pois uma norma ou publicação posterior pode mudar a interpretação aplicável ao seu caso.
Este artigo confirma a situação do meu precatório?
Este artigo explica o tema e não confirma a situação individual de um precatório. A consulta do registro apresenta apenas os dados encontrados na cobertura do portal. Para verificar uma movimentação, um pagamento ou uma divergência, consulte o processo e a fonte oficial indicada pelo tribunal.
Qual é a data de referência deste conteúdo?
A data de atualização deste conteúdo é 2026-09-19. Essa data identifica a versão editorial publicada, sem afirmar que todas as fontes mudaram no mesmo dia. Consulte também a publicação original de cada fonte e o histórico de revisões antes de reutilizar um número ou uma explicação.

Fontes

Toda afirmação normativa deste texto vem de um destes documentos. Consulte o original antes de decidir.

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ABNT: PRECATORIO.COM.BR. Quais estados ainda parcelam precatórios — e o que mudou com o fim do prazo. Atualizado em 2026-09-19. Disponível em: https://precatorio.com.br/artigos/estados-em-regime-especial-quem-ainda-parcela. Informe a data de acesso ao reutilizar.

APA: precatorio.com.br. (2026). Quais estados ainda parcelam precatórios — e o que mudou com o fim do prazo. https://precatorio.com.br/artigos/estados-em-regime-especial-quem-ainda-parcela

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